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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 57

– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Material: - coordenação e controle de todos os serviços relativos a administração do material, autorizando sua aquisição de acordo com as normas baixadas para esse fim; - elaboração do plano racional de compras; - promoção do expediente processual indispensável ao controle das despesas e das verbas relativas a material; - realização de concorrências públicas e tomada de preços, e execução dos atos relacionados com a aquisição de material; - manutenção atualizada de um código simbólico para o material permanente e o de consumo, e sua catalogação respectiva; - padronização e normalização dos materiais necessários a execução e manutenção dos trabalhos do DER; - exame e teste periódicos dos materiais adquiridos, com o fim de manter, sempre, um elevado padrão de qualidade nas aquisições e fixação dos limites de capacidade de utilização; - controle e fiscalização dos estoques de materiais, mantendo fichários ou registros permanentes de inventário; - fiscalização periódica do estado de conservação do material em depósito, e de suas condições de guarda e armazenamento; - intercâmbio, transferência ou troca de materiais entre depósitos, atendendo as necessidades mais prementes de cada setor interessado; - determinação dos preços médios unitários, gerais e uniformes; - estabelecimento de preceitos de segurança do material, prevenindo-o contra acidentes, intempéries e extravios.

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955