Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Divisão de Estudos, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 3º ao 7º deste Regulamento e ligadas as questões de estudos e projetos de estruturas, obras de arte e de estradas, exercerá suas atividades através dos seguintes serviços: - Serviço de Planejamento; - Serviço de Estudos e Projetos; - Serviços de Pesquisas Rodoviárias.