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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 41

– A Divisão de Estudos, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 3º ao 7º deste Regulamento e ligadas as questões de estudos e projetos de estruturas, obras de arte e de estradas, exercerá suas atividades através dos seguintes serviços: - Serviço de Planejamento; - Serviço de Estudos e Projetos; - Serviços de Pesquisas Rodoviárias.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955