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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 35

– O Conselho Executivo, órgão deliberativo e de coordenação, presidido pelo Diretor de DER, terá como membros os Chefes de Divisão.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955