Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Conselho Executivo, órgão deliberativo e de coordenação, presidido pelo Diretor de DER, terá como membros os Chefes de Divisão.
– O Conselho Executivo, órgão deliberativo e de coordenação, presidido pelo Diretor de DER, terá como membros os Chefes de Divisão.