Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 39
– As Divisões terão as suas atribuições por órgãos divisionais, denominados Serviços ou (e) Seções, com funções e finalidades específicas e que serão dirigidos por Chefes, nomeados ou designados pelo Diretor, dentre os servidores do D.E.R.; as funções auxiliares de administração serão exercidas através de Escritórios, de constituição análoga em todas as Divisões.