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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 39

– As Divisões terão as suas atribuições por órgãos divisionais, denominados Serviços ou (e) Seções, com funções e finalidades específicas e que serão dirigidos por Chefes, nomeados ou designados pelo Diretor, dentre os servidores do D.E.R.; as funções auxiliares de administração serão exercidas através de Escritórios, de constituição análoga em todas as Divisões.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955