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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 53

– A Divisão Administrativa, com as atribuições enumeradas nos artigos "b" e "l" do § 2º, do artigo 2º, e ligadas as questões de administração do pessoal, material, mecanização e contabilização das atividades do Departamento, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Contadoria; - Pessoal; - Tesouraria; - Material.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955