Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A gestão das atividades do DER, exercida por seu Diretor, sob a orientação dos Conselhos Rodoviário e Executivo e fiscalização da Delegação de Controle, se processará através do seguintes órgãos:
I
Órgãos de Deliberação e Fiscalização:
a
Órgãos Deliberativos de Orientação: 1 – Conselho Rodoviário. 2 – Conselho Executivo.
b
Órgão Fiscalizador: Delegação de Controle.
II
Órgãos Executivos:
a
Diretoria;
b
Divisões;
c
Residências Regionais.