Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 47
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Construções: - execução direta de reparos e de obras novas cujo vulto ou condições especiais não justifiquem a adjudicação a terceiros; - fiscalização de obras em andamento, inclusive controle dos pagamentos respectivos.