Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 46
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Pavimentação: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referentes a pavimentação; - preparo para realização das concorrências relativas as obras de pavimentação programadas; - execução direta de pavimentações cujo vulto e condições especiais não justifiquem a adjudicação a terceiros; - fiscalização das obras de pavimentação em andamento; - preparo e fornecimento dos elementos necessários a análise dos custos.