Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, é um órgão ligado diretamente à Chefia do Governo do Estado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei estadual de nº 1.043, de 18 de dezembro de 1953.