Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A normalização dos serviços dos órgãos enumerados no artigo 60 será elaborada e baixada pelos respectivos órgãos homólogos, ficando o controle de seu fiel cumprimento a cargo do Chefe Regional.