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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 61

– A normalização dos serviços dos órgãos enumerados no artigo 60 será elaborada e baixada pelos respectivos órgãos homólogos, ficando o controle de seu fiel cumprimento a cargo do Chefe Regional.

Art. 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955