Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Este Regulamento estará em vigor na data de sua aprovação pelo Sr. Governador do Estado.
– Este Regulamento estará em vigor na data de sua aprovação pelo Sr. Governador do Estado.