Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Os Chefes de Divisão, escolhidos pelo Diretor entre os servidores do D.E.R., e por ele nomeados, em comissão, terão subordinação direta àquela autoridade, exercendo a direção da respectiva Divisão, dentro dos limites de autoridade e responsabilidade fixados nos atos normativos competentes.
Parágrafo único
– Os Chefes de Divisão serão substituídos, em suas faltas e impedimentos pelo Chefe de um dos seus Serviços ou Seções designado pelo Diretor.