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Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 38

– Os Chefes de Divisão, escolhidos pelo Diretor entre os servidores do D.E.R., e por ele nomeados, em comissão, terão subordinação direta àquela autoridade, exercendo a direção da respectiva Divisão, dentro dos limites de autoridade e responsabilidade fixados nos atos normativos competentes.

Parágrafo único

– Os Chefes de Divisão serão substituídos, em suas faltas e impedimentos pelo Chefe de um dos seus Serviços ou Seções designado pelo Diretor.

Art. 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955