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Artigo 26, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 26

– A gestão das atividades do DER, exercida por seu Diretor, sob a orientação dos Conselhos Rodoviário e Executivo e fiscalização da Delegação de Controle, se processará através do seguintes órgãos:

I

Órgãos de Deliberação e Fiscalização:

a

Órgãos Deliberativos de Orientação: 1 – Conselho Rodoviário. 2 – Conselho Executivo.

b

Órgão Fiscalizador: Delegação de Controle.

II

Órgãos Executivos:

a

Diretoria;

b

Divisões;

c

Residências Regionais.

Art. 26, II, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955