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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 44

– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Pesquisas Rodoviárias: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º; - elaboração de pesquisas rodoviárias indispensáveis a formulação do planejamento rodoviário; - manutenção dos laboratórios de ensaios e pesquisas técnicas; - execução de pesquisas, ensaios, testes, e verificações necessárias aos diversos setores de atividades do DER.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955