JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 63

– Em atos normativos próprios serão definidas as atribuições, normas de funcionamento e a natureza da vinculação dos órgãos criados.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955