Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Em atos normativos próprios serão definidas as atribuições, normas de funcionamento e a natureza da vinculação dos órgãos criados.
– Em atos normativos próprios serão definidas as atribuições, normas de funcionamento e a natureza da vinculação dos órgãos criados.