Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 65
– Os Órgãos componentes da estrutura orgânica do DER, fixada neste Regulamento, serão desdobrados por atos do Diretor e de iniciativa do Conselho Executivo com aprovação do Conselho Rodoviário, em órgãos de grau divisional, em seqüência progressiva, de acordo com a natureza, grau de responsabilidade da chefia e volume de trabalho, visando à maior eficiência dos serviços e respeitando os critérios de homogeneidade na sua composição.