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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 58

– A Divisão de assuntos Jurídicos, com atribuições, ligadas às questões de natureza jurídica e contenciosa, terá, entre outras, as seguintes funções: - elaboração e preparo de escrituras em geral; - estudo, preparo e realização de concorrências; - estudo e elaboração de contratos, ajustes, acordos e convênios de interesse do DER e relacionados com as suas atividades; - estudo e interpretação da legislação em geral e particularmente das leis, decretos e regulamentos de interesse do DER; - estudo e elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos relacionados com o rodoviarismo; - estudo e elaboração de normas, instruções e especificações relativas aos serviços jurídicos do DER; - estudo, organização e controle dos processos judiciais em que for parte o DER; - representação do DER em juízo ou fora dele, em todas as causas e questões de interesse do DER; - estudo e orientação dos processos relativos a acidentes de trabalho; - exame e pronunciamento nos inquéritos administrativos ou contenciosos; - recebimento e distribuição dos processos administrativos encaminhados à Divisão; - promoção da legalização das "Faixas de Domínio"; - exames de todas as questões de natureza jurídica ou legal que exijam seu pronunciamento; - acompanhamento e controle dos feitos em que for parte o DER.

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955