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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 55

– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Pessoal: - recrutamento e seleção do pessoal necessário aos trabalhos técnicos e administrativos; - investigações e comprovações dos antecedentes dos candidatos a empregos; - realização de provas psicotécnicas para os motoristas de veículos coletivos; - realização de pesquisas, ensaios e estudos no campo da psicotécnica e da psicologia aplicada; - registro da admissão dos funcionários, de acordo com as normas estabelecidas para esse fim; - manutenção atualizada do cadastro funcional e financeiro do pessoal; - registro e controle da freqüência do pessoal lotado nos diversos órgãos do DER; - preparo da emissão das folhas de pagamento; - manutenção de um setor de relações humanas, realizando reuniões, conferências e cursos diversos que possam ter influência benéfica e contribuir para o aumento do bem-estar da família do funcionário; - realização de reuniões esportivas e recreativas em clubes, associações ou centros, destinados ao desenvolvimento físico dos seus associados e de suas famílias; - manutenção de refeitórios destinados ao seus funcionários, a preços acessíveis; - aplicação e utilização do equipamento de cartões perfurados em todos os serviços, que, pela sua natureza e seu volume, assim exigirem; - preparação de cartões de apuração mecânica, perfurando-os de acordo com os documentos originais, para as apurações estatísticas e de contabilidade, indispensáveis ao conhecimento das operações realizadas; - preparação de mapas e relatórios em apurações mecanizadas e relativas as atividades do DER.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955