Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 42
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Planejamento: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º deste Regulamento; - organização do cadastro técnico, incluindo os levantamentos e controle necessários a sua manutenção atualizada, para os fins enumerados no art. 7º; - preparo e obtenção dos elementos necessários a análises dos custos; - coleta e sistematização dos elementos relacionados com as atividades técnico-administrativas do DER para apuração de custos, índices de produtividade, estatísticas de caráter ergológico em geral, estatísticas econômicas e outras de natureza técnico-especializada; - apuração e interpretação dos elementos submetidos a sua análise, preparando mapas e gráficos que focalizem, com a maior objetividade, os fatos e as ocorrências sob análise; - divulgação interna e externa dos fatos relacionados com as atividades específicas do DER; - investigações dos fatores relacionados com a produção humana, nas atividades do DER, para o planejamento de medidas que visem a obtenção dos melhores índices de produtividade; - investigação das condições de trabalho, de métodos e de processos utilizados; - exame, coordenação e normalização das rotinas de trabalho, destinados a um maior rendimento e eficiência; - programação de cursos básicos para formação especializada em assuntos relativos a administração, e manutenção e obras; - programação de cursos de aperfeiçoamento e cursos de readaptação; - manutenção de biblioteca, geral e especializada, com o respectivo serviço de intercâmbio.