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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 56

– São atribuições desempenhadas pela Tesouraria: - preparo da documentação indispensável ao recolhimento das verbas atribuídas e destinadas ao DER; - arrecadação de contribuições e tributos que constituam ou venham a constituir receita do DER; - controle e movimentação dos fundos pertencentes ao DER, bem como a efetuação dos respectivos pagamentos; - guarda de títulos e valores de ordem creditória, pertencente ao DER ou a ele confiados em forma de caução ou depósito.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955