Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 56
– São atribuições desempenhadas pela Tesouraria: - preparo da documentação indispensável ao recolhimento das verbas atribuídas e destinadas ao DER; - arrecadação de contribuições e tributos que constituam ou venham a constituir receita do DER; - controle e movimentação dos fundos pertencentes ao DER, bem como a efetuação dos respectivos pagamentos; - guarda de títulos e valores de ordem creditória, pertencente ao DER ou a ele confiados em forma de caução ou depósito.