Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências. (O Decreto nº 43.241, de 27/3/2003 foi revogado pelo art. 62 do Decreto nº 45.038, de 6/2/2009.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 64, de 29 de janeiro de 2003, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2003, 212° da Inconfidência Mineira.
Capítulo I
Disposições Preliminares
A Secretaria de Estado de Saúde criada pela Lei n° 152, de 4 de junho de l948, é organizada pela Lei Delegada nº 64, de 29 de janeiro de 2003, e pelo disposto neste Decreto:
- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Saúde", a palavra "Secretaria" e a sigla "SES/MG" se eqüivalem.
Capítulo II
Da Finalidade e das Competências
A Secretaria de Estado de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população, competindo-lhe:
formular e coordenar a política estadual de Saúde e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;
participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente, que tenham repercussão na saúde humana;
formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde;
coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Estado;
formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
Capítulo III
Da Área de Competência
Capítulo IV
Da Estrutura Orgânica
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Gerência Financeira; 2. Gerência de Acompanhamento da Despesa; 3. Gerência de Prestação de Contas; 4. Gerência de Contabilidade; e 5. Gerência de Orçamento;
Superintendência de Gestão: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Material e Patrimônio; 3. Gerência de Comunicação e Arquivo; 4. Gerência de Transportes e Serviços Gerais; e 5. Gerência de Compras;
Superintendência de Regulação: 1. Gerência de Programação Assistencial; 2. Gerência de Regulação Assistencial; 3. Gerência de Auditoria Assistencial; e 4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;
Superintendência de Epidemiologia: 1. Gerência de Monitoramento de Dados Epidemiológicos; e 2. Gerência de Vigilância Epidemiológica; 3. Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde; e 4. Gerência de Inteligência e de Estratégia Epidemiológica;
Superintendência de Atenção à Saúde: 1. Gerência de Redes Assistenciais; 2. Gerência de Assistência Farmacêutica; 3. Gerência de Normalização da Atenção à Saúde; e 4. Gerência de Atenção Básica à Saúde; e
Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde; 2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos; 3. Gerência de Infra-Estrutura Física; e 4. Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres; e
Gerências Regionais de Saúde. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
Capítulo V
Das Competências das Unidades Administrativas Seção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema único de Saúde no Estado de Minas Gerais - SUS/MG, competindo-lhe:
assessorar o Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG em assuntos políticos e administrativos;
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da SES/MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
atender ao cidadão em suas dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias sobre o Sistema único de Saúde, encaminhando-as aos setores competentes para as devidas providências;
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;
aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;
A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento ao Secretário, competindo-lhe:
proceder, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a unidade de planejamento da Secretaria, à elaboração de estudos e análises jurídicas que favoreçam a consecução da reforma e modernização do aparato organizacional setorial;
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;
os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;
A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
avaliar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual;
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade assistir as unidades administrativas da SES/MG nos assuntos de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção e eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos Internet e Intranet, competindo-lhe:
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da Secretaria publicados nos diversos jornais e revistas;
planejar, coordenar e executar as atividades de divulgação institucional, bem como acompanhar sua execução;
A Assessoria de Gestão Estratégica tem por finalidade promover uma cultura de gestão estratégica, utilizando-a como instrumento de gerenciamento estadual do SUS/MG, competindo-lhe:
promover o desenvolvimento da capacidade institucional da Secretaria, formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais, em conformidade com as políticas do Governo e em consonância com as exigências ambientais;
realizar estudos e pesquisas que orientem a elaboração, acompanhamento e avaliação dos processos de planejamento em saúde e a cooperação técnica intra e interinstitucional;
desenvolver e prestar cooperação técnica, em particular com as entidades vinculadas, no que tange à política de ciência e tecnologia em saúde no Estado;
identificar os vazios científicos e tecnológicos do SUS/MG, objetivando, em parceria com as entidades vinculadas, o desenvolvimento e a incorporação de inovações tecnológicas prioritárias e de custo efetivo;
assessorar e coordenar as atividades de prestação de serviços, referentes à rede de comunicação de dados da Secretaria de Estado de Saúde;
- A Assessoria de Gestão Estratégica atua de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Subseção I Da Gerência de Modernização (Título com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Modernização tem por finalidade promover e acompanhar o desenvolvimento da capacidade institucional da SES, formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais, em uniformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e em consonância com as exigências ambientais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
orientar e coordenar projetos de mecanismos administrativos facilitadores das funções de planejamento e controle organizacionais;
orientar e coordenar projetos nas áreas estruturais e funcionais privilegiando a comunicação, a documentação e o conhecimento organizados na SES/MG e nas organizações relevantes do ambiente externo;
induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor da saúde e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Regionalização e Informações em Saúde (Título com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Regionalização e Informações em Saúde tem por finalidade coordenar, assessorar, acompanhar e avaliar os processos de planejamento em saúde do Sistema Único de saúde - SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
realizar estudos e pesquisas que orientem a elaboração, acompanhamento e avaliação dos processos de planejamento em saúde e a cooperação técnica intra e interinstitucional;
realizar e divulgar estudos e pesquisas para elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas e planos em saúde, de metas e parâmetros operacionais e estratégicos;
coordenar e participar da elaboração dos planos estaduais de saúde e assessorar o processo de planejamento em saúde;
coordenar, assessorar, acompanhar e avaliar planos diretores estratégicos e as programações pactuadas e integradas;
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.) Dispositivo revogado: "V - proceder, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Finanças à elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do planejamento global da SES/MG, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;"
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Título com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem por finalidade promover, coordenar, assessorar e acompanhar a reformulação e implementação de planos, programas, projetos e atividades de ciência e tecnologia dirigidas à compreensão e solução dos problemas de saúde no Estado, de forma integrada com as entidades vinculadas, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
promover estudos diagnósticos e prospectivos para nortear a definição de prioridades de pesquisa e desenvolvimento em saúde;
promover continuamente a articulação entre a comunidade científica, os órgãos e entidades de fomento e as instâncias do SUS/MG, mediante a criação de instâncias colegiadas, para otimização de esforços na produção, difusão e uso do conhecimento e tecnologias;
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Educação Permanente (Título com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Educação Permanente tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, voltadas para as necessidades específicas do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
elaborar projetos e ações de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
promover a integração com escolas, centros de formação profissional e instituições da administração pública, objetivando a troca de experiências e tecnologia em educação, no que tange às suas funções precípuas;
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.) Dispositivo revogado: "IV - desenvolver propostas para a atualização do plano de carreiras, cargos e salários;"
exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Gerência de Tecnologia da Informação (Título com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade prestar cooperação técnica ao processo de informatização e modernização tecnológica da SES, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
modelar, desenvolver e manter os sistemas de informação da SES/MG, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
prover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, canal eletrônico de participação e interação cidadã, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
A Gerência de Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade contribuir, por meio de ações de planejamento, para o alcance dos objetivos traçados para o setor saúde, competindo-lhe:
consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas da Secretaria para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, da "Mensagem do Governador" à Assembléia Legislativa e dos Relatórios Gerenciais;
proceder, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Finanças, a elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do planejamento global da SES, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
acompanhar e avaliar os resultados pactuados com as entidades vinculadas à SES e em parcerias firmadas com entidades sem fins lucrativos;
proceder a elaboração de estudos, levantamentos e análises que favoreçam a definição de setores potencialmente aptos a adoção de novos modelos de gestão; e
exercer outras atividades correlatas. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.) Seção VII Da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de gestão e de planejamento e finanças da SES/MG, assim como promover a integração de tais atividades com as entidades vinculadas, competindo-lhe:
gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como do planejamento e orçamento institucionais;
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais;
A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerenciar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e, no que couber, do Fundo Estadual de Saúde - FES, as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como do planejamento e orçamento institucionais, competindo-lhe:
orientar, supervisionar e analisar a execução das atividades de administração orçamentária e financeira da SES/MG e FES;
coordenar, acompanhar e controlar atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES, e apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas desses recursos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência Financeira tem por finalidade executar atividades inerentes à administração e execução financeiras, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Acompanhamento da Despesa tem por finalidade exercer atividades inerentes à supervisão, orientação e acompanhamento da execução de processos de licitação, contratos e demais despesas da Secretaria, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
revisar e analisar a execução de processos licitatórios e processos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos afins, e de compra direta realizados na Secretaria;
A Gerência de Prestação de Contas tem por finalidade exercer as atividades inerentes à coordenação, acompanhamento e execução de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Secretaria através de convênios e instrumentos congêneres, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas de recursos repassados pela SES; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Contabilidade tem por finalidade exercer atividades inerentes à coordenação, orientação, execução e controle dos atos e fatos contábeis da Secretaria e do Fundo Estadual de Saúde - FES, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
cumprir as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial, em conformidade com a legislação pertinente;
coordenar, executar e orientar as atividades de Prestação de Contas mensal e anual dos responsáveis por bens e valores públicos da SES/MG e do FES;
A Gerência de Orçamento tem por finalidade coordenar e executar, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as atividades de orçamento da SES e do FES, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria e do Fundo, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução do orçamento;
promover, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, a interação da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Ação Governamental e outras peças de planejamento, através da conciliação de objetivos, metas e valores;
A Superintendência de Gestão tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar, analisar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais, competindo-lhe:
propor políticas e diretrizes que visem a garantir a eficiência e eficácia na execução das atividades;
preparar bases técnicas para proposição e acompanhamento jurídico, necessários ao cumprimento dos objetivos;
manter permanente intercâmbio com os órgãos dos sistemas estadual e federal nas áreas de sua competência;
coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais nas Gerências Regionais de Saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
executar a política de pessoal, materiais, transporte e serviços gerais, telecomunicação e arquivo;
coordenar, orientar e acompanhar a execução dos contratos pertinentes à locação de imóveis, telefones, cessão de uso, comodato, prestação de serviços, contratos de manutenção de máquinas, equipamentos, veículos e outros no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à administração de pessoal, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
executar e coordenar procedimentos operacionais de registros funcionais, cadastros e demais informações de pessoal lotado na Secretaria;
coordenar, executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
desenvolver propostas para a atualização do plano de carreiras, cargos e salários; (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Material e Patrimônio tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à administração de materiais e patrimônio, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
executar e coordenar procedimentos operacionais das atividades de administração de material de consumo e permanente no âmbito da Secretaria;
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Comunicação e Arquivo tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à administração de telecomunicações, arquivo e protocolo, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
executar e coordenar procedimentos operacionais das atividades de administração de arquivo, protocolo e telecomunicações no âmbito da Secretaria;
aplicar normas legais e regulamentares pertinentes à administração de arquivo, protocolo e telecomunicações;
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as atividades relativas à administração de transportes e serviços gerais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
executar e coordenar procedimentos e operacionais das atividades de administração de transportes e serviços gerais no âmbito da Secretaria;
aplicar normas legais e regulamentares pertinentes à administração de transportes e serviços gerais;
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Compras tem por finalidade executar as atividades relativas à aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito da SES, competindo-lhe:
executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços, aquisição de material de consumo e permanente;
exercer outras atividades correlatas. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.) Seção VIII (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.) Da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar, executar, em caráter suplementar, e avaliar as ações de regulação, de vigilância sanitária, de epidemiologia, de atenção à saúde, competindo-lhe:
coordenar as ações de atenção à saúde, regulação, epidemiologia e vigilância sanitária, relativas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população no âmbito do Estado;
prestar cooperação técnica, monitorar e avaliar as ações das Gerências Regionais de Saúde, mantendo a interação e integração das mesmas com as demais unidades da SES; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Superintendência de Regulação tem por finalidade coordenar as ações de regulação, controle e avaliação do Sistema Estadual de Saúde, bem como dos sistemas municipais, competindo-lhe:
elaborar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e a Superintendência de Atenção à Saúde, parâmetros para a programação assistencial e a adequação dos tetos financeiros de assistência dos municípios mineiros;
coordenar e executar as atividades de controle e avaliação dos sistemas de saúde no Estado, de acordo com a política estadual de saúde e as normas legais que regem o SUS/MG;
cadastrar, acompanhar e manter atualizados os dados de prestadores de serviços, em concordância com a programação assistencial;
A Gerência de Programação Assistencial tem por finalidade coordenar a programação assistencial do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
coordenar e elaborar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e a Superintendência de Atenção à Saúde, parâmetros para a programação assistencial dos municípios do Estado;
A Gerência de Regulação Assistencial tem por finalidade a coordenação e articulação do complexo regulatório do Estado na área de saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
formular, monitorar e avaliar o Sistema de Controle e Avaliação de Assistência Ambulatorial e Hospitalar no Estado;
monitorar os contratos que deverão fixar compromissos quantitativos e qualitativos avaliáveis por meio de indicadores adequados;
controlar e avaliar os sistemas de saúde no Estado, em consonância com a política estadual de saúde e as normas legais que regem o SUS/MG;
A Gerência de Auditoria Assistencial tem por finalidade assegurar a qualidade da assistência e a correta utilização dos recursos, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
elaborar a Política de Auditoria do SUS/MG, de acordo com a Política de Saúde do Estado e o Serviço Nacional de Auditoria;
definir uma sistemática de avaliação dos serviços de saúde, compreendendo indicadores, instrumentos e relatórios com definição de periodicidade de coleta, processamento e análise das informações;
A Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais tem por finalidade gerir os sistemas de informações assistenciais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
processar os sistemas de informações assistenciais e operacionalizar os contratos e cadastros de prestação de serviços assistenciais;
processar e manter atualizadas as bases de dados dos sistemas de informação hospitalares e ambulatoriais do Estado;
A Superintendência de Epidemiologia tem por finalidade realizar ações que promovam o conhecimento, a detecção, bem como prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva e recomendar adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos, competindo-lhe:
fortalecer, no âmbito estadual, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
A Gerência de Monitoramento de Dados Epidemiológicos tem por finalidade implantar, acompanhar, avaliar e analisar os Sistemas de Informações Epidemiológicas nos municípios por meio das Gerências Regionais de Saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
coordenar a implantação nos municípios, por intermédio das Gerências Regionais de Saúde, dos Sistemas Nacionais de Informação Epidemiológica, de acordo com o Centro Nacional de Epidemiologia e com os Programas de Informações de Endemias, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Vigilância Epidemiológica tem por finalidade elaborar estudos e normas técnicas, com vistas ao desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica de agravos à saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
elaborar e propor programas de controle e erradicação de doenças transmissíveis e não transmissíveis no Estado, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
A Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde tem por finalidade promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde do homem, objetivando recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
participar na formulação e na implementação das políticas de saneamento básico e de controle das agressões ao meio ambiente;
A Gerência de Inteligência e de Estratégia Epidemiológica tem por finalidade analisar as situações epidemiológicas, produzir informações que demonstrem as situações e tendências de saúde no Estado, propor ações voltadas à prevenção e controle de doenças e agravos, bem como acompanhar o processo de descentralização e estruturação da vigilância e seus recursos financeiros, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
elaborar estudos para o acompanhamento contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e recomendar ações visando a interferir nesse processo;
A Superintendência de Atenção à Saúde tem por finalidade implementar, coordenar e avaliar as ações de saúde, redes e programas assistenciais no âmbito do SUS/MG, competindo-lhe:
elaborar a política e as estratégias da atenção básica à saúde, da assistência ambulatorial especializada, do apoio diagnóstico e terapêutico e da atenção terciária, de acordo com a pactuação entre as instâncias colegiadas intergestoras do Estado;
propor a normalização e a regulamentação, no âmbito do Estado, dos procedimentos técnicos da atenção à saúde;
A Gerência de Redes Assistenciais tem por finalidade implantar, coordenar, controlar e acompanhar os diversos componentes do Sistema Assistencial do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
coordenar os sistemas de alta e média complexidade, de assistência suplementar, de referência e contra-referência, programas especiais e outros que forem instituídos sob responsabilidade do Estado;
coordenar o Sistema Estadual de Transplante de Órgãos, em articulação com a instituição central do Sistema Nacional de Transplantes;
planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito estadual, os serviços de terapia intensiva definidos por diretrizes do Ministério da Saúde;
A Gerência de Assistência Farmacêutica tem por finalidade propor e coordenar a política de assistência farmacêutica no Estado, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica no âmbito do Estado;
realizar o planejamento, a programação e o acompanhamento do processo de aquisição e distribuição dos medicamentos excepcionais;
acompanhar e avaliar a programação e a distribuição dos medicamentos dos programas estratégicos do Ministério da Saúde;
estabelecer cooperação técnica com os municípios com vistas a organizar a assistência farmacêutica, uso racional de medicamentos e a qualificação dos recursos humanos;
promover a integração com a FUNED, no âmbito da assistência farmacêutica, desenvolvendo ações com o objetivo de otimizar a assistência farmacêutica no Estado;
A Gerência de Normalização da Atenção à Saúde tem por finalidade desenvolver, acompanhar e avaliar a implantação das normas técnicas da atenção à saúde, objetivando a sua adequação e aplicabilidade ao modelo assistencial do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
propor e implantar as normas técnicas voltadas para a atenção à saúde segundo as doenças de maior relevância, as etapas do ciclo de vida ou por gênero, aquelas voltadas para a saúde do trabalhador, bem como as relativas à saúde indígena;
investigar as conseqüências clínicas, econômicas e sociais da tecnologia em saúde, estimando o valor e a contribuição relativa de cada tecnologia à melhoria da saúde, tendo em conta seu custo-benefício;
A Gerência de Atenção Básica à Saúde tem por finalidade elaborar a política e as estratégias da atenção básica à saúde no Estado, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
coordenar a implantação e a implementação das equipes do Programa da Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS com os municípios do Estado;
desenvolver projetos em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola de Saúde do Estado de Minas Gerais, voltados à capacitação de recursos humanos para o PSF/PACS, no âmbito estadual;
A Superintendência de Vigilância Sanitária tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e executar, em caráter complementar, as atividades referentes à eliminação, diminuição e prevenção de riscos à saúde, relativas aos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam à saúde, compreendidas todas as etapas da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços de interesse da saúde, competindo-lhe:
implementar, assessorar, monitorar e avaliar o sistema de vigilância sanitária de alimentos, de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, de medicamentos e congêneres no Estado e executar ações complementares de vigilância sanitária;
assessorar, avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde;
implementar, monitorar e avaliar os Termos de Compromisso de Gestão, o Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária e investigar os fatores de riscos relacionados aos agravos da saúde;
instaurar, coordenar e monitorar os Procedimentos Administrativos relacionados à Vigilância Sanitária;
promover a articulação com órgãos e instituições que apresentem interfaces com a Vigilância Sanitária;
A Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária dos estabelecimentos de saúde; executar, em caráter complementar, ações de inspeção em tais estabelecimentos e elaborar, suplementarmente, normas e procedimentos sobre vigilância sanitária para o Estado, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
propor diretrizes e políticas de vigilância sanitárias, no âmbito do Estado, relacionadas aos estabelecimentos de saúde;
planejar, normatizar e coordenar, com as Gerências Regionais de Saúde, as atividades de vigilância sanitária em estabelecimentos de saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de alimentos; executar, complementarmente, ações de vigilância sanitária de alimentos e elaborar, de forma suplementar, normas e procedimentos pertinentes à vigilância sanitária de alimentos, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
coordenar em nível estadual, os programas de inspeção e as atividades descentralizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
coordenar, monitorar, avaliar e executar, no âmbito estadual, os procedimentos para registro e cadastro de alimentos, bem como as análises técnica e toxicológica das formulações, rótulos e metodologias;
A Gerência de Infra-Estrutura Física tem por finalidade assessorar, avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos de interesse à saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
assessorar, avaliar e aprovar projetos físicos de reforma, ampliação e construção de estabelecimentos assistenciais de saúde, indústrias alimentícias, domissanitários, cosméticos, farmacêuticos e de correlatos, no âmbito do Estado, observada a legislação vigente;
promover a articulação com as Gerências Regionais de Saúde, objetivando divulgar as normas para construção, reforma e ampliação dos estabelecimentos de interesse à saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
A Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de medicamentos e congêneres; monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância sanitária na área de medicamentos, cosméticos, domissanitários e correlatos e elaborar, também suplementarmente, normas e procedimentos sobre vigilância sanitária de medicamentos e congêneres, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
planejar e coordenar as ações e atividades destinadas a vigilância sanitária de medicamentos e congêneres em nível estadual e atividades descentralizadas pela ANVISA;
normatizar, em caráter complementar, as ações de controle sanitário de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como as de fabricação de medicamentos, cosméticos, domissanitários e correlatos;
exercer outras correlatas. Seção IX Das Gerências Regionais de Saúde (Título acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.) Subseção V Das Diretorias de Ações Descentralizadas de Saúde
As Gerências Regionais de Saúde têm por finalidade garantir a gestão do Sistema Estadual de Saúde nas regiões do Estado, assegurando a qualidade de vida da população, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
As Gerências Regionais de Saúde serão identificadas por resolução do Secretário de Estado de Saúde, respeitados o número e a localização estabelecidos em legislação. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
Capítulo VI
Disposições Finais
Aécio Neves - Governador do Estado Data da última alteração: 4/7/2014