Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais tem por finalidade gerir os sistemas de informações assistenciais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
processar os sistemas de informações assistenciais e operacionalizar os contratos e cadastros de prestação de serviços assistenciais;
II
cadastrar, acompanhar e manter dados atualizados dos prestadores do SUS/MG;
III
processar e manter atualizadas as bases de dados dos sistemas de informação hospitalares e ambulatoriais do Estado;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Epidemiologia