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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 42

A Gerência de Normalização da Atenção à Saúde tem por finalidade desenvolver, acompanhar e avaliar a implantação das normas técnicas da atenção à saúde, objetivando a sua adequação e aplicabilidade ao modelo assistencial do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

propor e implantar as normas técnicas voltadas para a atenção à saúde segundo as doenças de maior relevância, as etapas do ciclo de vida ou por gênero, aquelas voltadas para a saúde do trabalhador, bem como as relativas à saúde indígena;

II

coordenar, acompanhar e avaliar os Programas Nacionais de Saúde no âmbito do Estado;

III

investigar as conseqüências clínicas, econômicas e sociais da tecnologia em saúde, estimando o valor e a contribuição relativa de cada tecnologia à melhoria da saúde, tendo em conta seu custo-benefício;

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 42, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003