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Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 39

A Superintendência de Atenção à Saúde tem por finalidade implementar, coordenar e avaliar as ações de saúde, redes e programas assistenciais no âmbito do SUS/MG, competindo-lhe:

I

elaborar a política e as estratégias da atenção básica à saúde, da assistência ambulatorial especializada, do apoio diagnóstico e terapêutico e da atenção terciária, de acordo com a pactuação entre as instâncias colegiadas intergestoras do Estado;

II

coordenar os programas nacionais de competência do Estado;

III

elaborar e coordenar a política de assistência farmacêutica no Estado;

IV

definir, implantar e coordenar as diversas redes assistenciais do sistema assistencial do SUS/MG;

V

propor a normalização e a regulamentação, no âmbito do Estado, dos procedimentos técnicos da atenção à saúde;

VI

executar a avaliação tecnológica em saúde;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 39, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003