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Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 33

A Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais tem por finalidade gerir os sistemas de informações assistenciais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

processar os sistemas de informações assistenciais e operacionalizar os contratos e cadastros de prestação de serviços assistenciais;

II

cadastrar, acompanhar e manter dados atualizados dos prestadores do SUS/MG;

III

processar e manter atualizadas as bases de dados dos sistemas de informação hospitalares e ambulatoriais do Estado;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Epidemiologia

Art. 33, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003