Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
I
preparar relatórios sucintos e atas solicitadas pelo Secretário;
II
efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
III
encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
IV
deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;
V
coordenar a organização da agenda do Secretário;
VI
encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;
VII
aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Técnica