Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Gerência de Programação Assistencial tem por finalidade coordenar a programação assistencial do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
coordenar e elaborar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e a Superintendência de Atenção à Saúde, parâmetros para a programação assistencial dos municípios do Estado;
II
adequar os tetos financeiros da assistência dos municípios do Estado;
III
exercer outras atividades correlatas.