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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema único de Saúde no Estado de Minas Gerais - SUS/MG, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG em assuntos políticos e administrativos;

II

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da SES/MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

atender ao cidadão em suas dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias sobre o Sistema único de Saúde, encaminhando-as aos setores competentes para as devidas providências;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo

Art. 5º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003