Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à administração de pessoal, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
executar e coordenar procedimentos operacionais de registros funcionais, cadastros e demais informações de pessoal lotado na Secretaria;
II
aplicar normas legais e regulamentares pertinentes aos direitos e deveres do servidor;
III
coordenar, executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
IV
desenvolver propostas para a atualização do plano de carreiras, cargos e salários; (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
V
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
VI
exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)