Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Gerência de Normalização da Atenção à Saúde tem por finalidade desenvolver, acompanhar e avaliar a implantação das normas técnicas da atenção à saúde, objetivando a sua adequação e aplicabilidade ao modelo assistencial do SUS, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
propor e implantar as normas técnicas voltadas para a atenção à saúde segundo as doenças de maior relevância, as etapas do ciclo de vida ou por gênero, aquelas voltadas para a saúde do trabalhador, bem como as relativas à saúde indígena;
II
coordenar, acompanhar e avaliar os Programas Nacionais de Saúde no âmbito do Estado;
III
investigar as conseqüências clínicas, econômicas e sociais da tecnologia em saúde, estimando o valor e a contribuição relativa de cada tecnologia à melhoria da saúde, tendo em conta seu custo-benefício;
IV
exercer outras atividades correlatas.