JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Superintendência de Regulação tem por finalidade coordenar as ações de regulação, controle e avaliação do Sistema Estadual de Saúde, bem como dos sistemas municipais, competindo-lhe:

I

elaborar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e a Superintendência de Atenção à Saúde, parâmetros para a programação assistencial e a adequação dos tetos financeiros de assistência dos municípios mineiros;

II

coordenar e executar as atividades de controle e avaliação dos sistemas de saúde no Estado, de acordo com a política estadual de saúde e as normas legais que regem o SUS/MG;

III

desenvolver e monitorar as centrais de regulação no Estado;

IV

cadastrar, acompanhar e manter atualizados os dados de prestadores de serviços, em concordância com a programação assistencial;

V

promover auditoria no âmbito do SUS/MG;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 29, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003