Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de gestão e de planejamento e finanças da SES/MG, assim como promover a integração de tais atividades com as entidades vinculadas, competindo-lhe:
I
gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como do planejamento e orçamento institucionais;
II
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais;
III
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Planejamento e Finanças