Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Gerência de Auditoria Assistencial tem por finalidade assegurar a qualidade da assistência e a correta utilização dos recursos, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
controlar, avaliar e auditar as redes de serviços do SUS/MG;
II
elaborar a Política de Auditoria do SUS/MG, de acordo com a Política de Saúde do Estado e o Serviço Nacional de Auditoria;
III
definir uma sistemática de avaliação dos serviços de saúde, compreendendo indicadores, instrumentos e relatórios com definição de periodicidade de coleta, processamento e análise das informações;
IV
exercer outras atividades correlatas.