Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de alimentos; executar, complementarmente, ações de vigilância sanitária de alimentos e elaborar, de forma suplementar, normas e procedimentos pertinentes à vigilância sanitária de alimentos, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
coordenar em nível estadual, os programas de inspeção e as atividades descentralizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
II
coordenar, monitorar, avaliar e executar, no âmbito estadual, os procedimentos para registro e cadastro de alimentos, bem como as análises técnica e toxicológica das formulações, rótulos e metodologias;
III
exercer outras atividades correlatas.