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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 6º

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:

I

preparar relatórios sucintos e atas solicitadas pelo Secretário;

II

efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

III

encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

IV

deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;

V

coordenar a organização da agenda do Secretário;

VI

encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;

VII

aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Técnica

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003