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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 15

A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade prestar cooperação técnica ao processo de informatização e modernização tecnológica da SES, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

prestar suporte técnico em equipamentos de informática, sistemas operacionais e aplicativos;

II

administrar o ambiente de redes de comunicação de dados da SES/MG;

III

modelar, desenvolver e manter os sistemas de informação da SES/MG, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV

prover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, canal eletrônico de participação e interação cidadã, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Art. 15, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003