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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 20

A Gerência de Prestação de Contas tem por finalidade exercer as atividades inerentes à coordenação, acompanhamento e execução de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Secretaria através de convênios e instrumentos congêneres, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

prestar contas ao Ministério da Saúde dos recursos recebidos;

II

analisar, acompanhar e controlar os processos de repasse de recursos pela SES/MG;

III

apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas de recursos repassados pela SES; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 20, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003