Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Gerência de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as atividades relativas à administração de transportes e serviços gerais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
executar e coordenar procedimentos e operacionais das atividades de administração de transportes e serviços gerais no âmbito da Secretaria;
II
aplicar normas legais e regulamentares pertinentes à administração de transportes e serviços gerais;
III
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
IV
exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrecentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)