Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência de Material e Patrimônio tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à administração de materiais e patrimônio, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
executar e coordenar procedimentos operacionais das atividades de administração de material de consumo e permanente no âmbito da Secretaria;
II
aplicar normas legais e regulamentares pertinentes à administração de materiais e patrimônio;
III
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
IV
exercer outras atividades correlatas.