Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerenciar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e, no que couber, do Fundo Estadual de Saúde - FES, as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como do planejamento e orçamento institucionais, competindo-lhe:
I
orientar, supervisionar e analisar a execução das atividades de administração orçamentária e financeira da SES/MG e FES;
II
supervisionar, orientar e acompanhar a execução da despesa nos níveis central e regional;
III
coordenar, acompanhar e controlar atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES, e apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas desses recursos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
IV
coordenar, controlar e analisar o registro de atos e fatos contábeis;
V
exercer outras atividades correlatas.