Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade prestar cooperação técnica ao processo de informatização e modernização tecnológica da SES, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
prestar suporte técnico em equipamentos de informática, sistemas operacionais e aplicativos;
II
administrar o ambiente de redes de comunicação de dados da SES/MG;
III
modelar, desenvolver e manter os sistemas de informação da SES/MG, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV
prover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, canal eletrônico de participação e interação cidadã, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Gerência de Acompanhamento e Avaliação