Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde tem por finalidade promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde do homem, objetivando recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
participar na formulação e na implementação das políticas de saneamento básico e de controle das agressões ao meio ambiente;
II
exercer outras atividades correlatas.