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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 3º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Saúde - CES;

II

Fundações:

a

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS;

b

Fundação Ezequiel Dias - FUNED;

c

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003