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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 9º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade assistir as unidades administrativas da SES/MG nos assuntos de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção e eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos Internet e Intranet, competindo-lhe:

I

assessorar as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;

II

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

III

acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da Secretaria publicados nos diversos jornais e revistas;

IV

planejar, coordenar e executar as atividades de divulgação institucional, bem como acompanhar sua execução;

V

propor e supervisionar os eventos e promoções para divulgação das ações da Secretaria;

VI

coordenar as ações de mobilização social, relativas aos programas de saúde pública;

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Assessoria de Gestão Estratégica

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003