Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade assistir as unidades administrativas da SES/MG nos assuntos de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção e eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos Internet e Intranet, competindo-lhe:
I
assessorar as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
II
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
III
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da Secretaria publicados nos diversos jornais e revistas;
IV
planejar, coordenar e executar as atividades de divulgação institucional, bem como acompanhar sua execução;
V
propor e supervisionar os eventos e promoções para divulgação das ações da Secretaria;
VI
coordenar as ações de mobilização social, relativas aos programas de saúde pública;
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Assessoria de Gestão Estratégica