Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Superintendência de Atenção à Saúde tem por finalidade implementar, coordenar e avaliar as ações de saúde, redes e programas assistenciais no âmbito do SUS/MG, competindo-lhe:
I
elaborar a política e as estratégias da atenção básica à saúde, da assistência ambulatorial especializada, do apoio diagnóstico e terapêutico e da atenção terciária, de acordo com a pactuação entre as instâncias colegiadas intergestoras do Estado;
II
coordenar os programas nacionais de competência do Estado;
III
elaborar e coordenar a política de assistência farmacêutica no Estado;
IV
definir, implantar e coordenar as diversas redes assistenciais do sistema assistencial do SUS/MG;
V
propor a normalização e a regulamentação, no âmbito do Estado, dos procedimentos técnicos da atenção à saúde;
VI
executar a avaliação tecnológica em saúde;
VII
exercer outras atividades correlatas.