Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência de Prestação de Contas tem por finalidade exercer as atividades inerentes à coordenação, acompanhamento e execução de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Secretaria através de convênios e instrumentos congêneres, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
I
prestar contas ao Ministério da Saúde dos recursos recebidos;
II
analisar, acompanhar e controlar os processos de repasse de recursos pela SES/MG;
III
apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas de recursos repassados pela SES; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)
IV
exercer outras atividades correlatas.