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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 11

A Gerência de Modernização tem por finalidade promover e acompanhar o desenvolvimento da capacidade institucional da SES, formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais, em uniformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e em consonância com as exigências ambientais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

orientar e coordenar projetos estruturais e funcionais de modernas ferramentas gerenciais;

II

orientar e coordenar projetos de mecanismos administrativos facilitadores das funções de planejamento e controle organizacionais;

III

orientar e coordenar projetos nas áreas estruturais e funcionais privilegiando a comunicação, a documentação e o conhecimento organizados na SES/MG e nas organizações relevantes do ambiente externo;

IV

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

V

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor da saúde e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Regionalização e Informações em Saúde (Título com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

Art. 11, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003