Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Superintendência de Epidemiologia tem por finalidade realizar ações que promovam o conhecimento, a detecção, bem como prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva e recomendar adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos, competindo-lhe:
I
atender às políticas de saúde emanadas do SUS/MG;
II
fortalecer, no âmbito estadual, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
III
gerir os Sistemas de Informações Epidemiológicas e fazer as análises pertinentes;
IV
exercer outras atividades correlatas.