JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VIII, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Gestão Estratégica:

a

Gerência de Modernização;

b

Gerência de Regionalização e Informações em Saúde;

c

Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

d

Gerência de Educação Permanente;

e

Gerência de Tecnologia da Informação; e

f

Gerência de Acompanhamento e Avaliação;

VII

Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Gerência Financeira; 2. Gerência de Acompanhamento da Despesa; 3. Gerência de Prestação de Contas; 4. Gerência de Contabilidade; e 5. Gerência de Orçamento;

b

Superintendência de Gestão: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Material e Patrimônio; 3. Gerência de Comunicação e Arquivo; 4. Gerência de Transportes e Serviços Gerais; e 5. Gerência de Compras;

VIII

Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a

Superintendência de Regulação: 1. Gerência de Programação Assistencial; 2. Gerência de Regulação Assistencial; 3. Gerência de Auditoria Assistencial; e 4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;

b

Superintendência de Epidemiologia: 1. Gerência de Monitoramento de Dados Epidemiológicos; e 2. Gerência de Vigilância Epidemiológica; 3. Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde; e 4. Gerência de Inteligência e de Estratégia Epidemiológica;

c

Superintendência de Atenção à Saúde: 1. Gerência de Redes Assistenciais; 2. Gerência de Assistência Farmacêutica; 3. Gerência de Normalização da Atenção à Saúde; e 4. Gerência de Atenção Básica à Saúde; e

d

Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde; 2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos; 3. Gerência de Infra-Estrutura Física; e 4. Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres; e

IX

Gerências Regionais de Saúde. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

Art. 4º, VIII, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003