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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.241 de 27 de março de 2003

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Art. 19

A Gerência de Acompanhamento da Despesa tem por finalidade exercer atividades inerentes à supervisão, orientação e acompanhamento da execução de processos de licitação, contratos e demais despesas da Secretaria, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.155, de 21/11/2005.)

I

revisar e analisar a execução de processos licitatórios e processos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos afins, e de compra direta realizados na Secretaria;

II

acompanhar, controlar e cadastrar os contratos, os convênios e instrumentos congêneres;

III

exercer outras atividades correlatas.

Art. 19, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.241 de 27 de março de 2003